A Zona Franca de Manaus
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Zona Franca de Manaus (ZFM) (recorte) foi idealizada pelo Deputado Federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Lei Nº 3.173 de 06 de junho de 1957, mas foi homologada em 1959, como Porto Livre. Dez anos depois do projeto, o Governo Federal, por meio do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ampliou essa legislação e reformulou o modelo, estabelecendo incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Foi instituído, assim, o atual modelo de desenvolvimento, que engloba uma área física de 10 mil km², tendo como centro a cidade de Manaus e está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, instituídos com objetivo de reduzir desvantagens locacionais e propiciar condições de alavancagem do processo de desenvolvimento da área incentivada. Este foi o pleito dos empresários do Amazonas, reunidos na Santa Aliança, que juntava Associação Comercial, Federação da Indústria, do Comércio, da Agricultura e do Clube de Diretores Lojistas. Na proposta entregue ao governador Arthur Cezar Ferreira Reis (recorte), sobrinho de Cosme Ferreira, estava a assinatura de Petrônio Augusto Pinheiro (foto), Antônio Simões, Mário Guerreiro, Moysés Israel e todas as lideranças empresariais e políticas empenhadas em encontrar saídas para o Amazonas (vídeo Moisés e Mário Guerreiro).
Com mais detalhamento e obstinação, em 15 de agosto de 1968, por meio do Decreto-Lei Nº 356/68, o Governo Federal define a Amazônia Ocidental (recorte), tal como ela é conhecida, como área de abrangência dos benefícios, além do Amazonas, os estados do Acre, Rondônia e Roraima. A medida visava promover a ocupação dessa região e elevar o nível de segurança para manutenção da sua integridade. A partir de 1989, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) Recorte, que administra o modelo, passou a abrigar em sua área de jurisdição sete Áreas de Livre Comércio (ALCs), criadas com objetivo promover o desenvolvimento de municípios que são fronteiras internacionais na Amazônia e integrá-los ao restante do país (video Ambrósio Fábricas da Coca-Cola), por meio da extensão de alguns benefícios fiscais do modelo ZFM, da melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias e do fortalecimento do setor comercial, agroindustrial e extrativo. A primeira a ser criada foi a de Tabatinga, no Amazonas, as de Macapá-Santana, no Amapá; Guajará-Mirim, em Rondônia; Cruzeiro do Sul e Brasiléia-Epitaciolândia, no Acre; e Bonfim e Boa Vista, em Roraima.
No início, de 1967 a 1975, a política industrial de referência no país caracterizava-se pelo estímulo à substituição de importações de bens finais e formação de mercado interno.
Nesta fase, o modelo ZFM tinha como aspectos relevantes: a predominância da atividade comercial (sem limitação de importação de produtos, exceto armas e munições, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiro e perfumes); grande fluxo turístico doméstico, estimulado pela venda de produtos cuja importação estava proibida no restante do país; expansão do setor terciário; e início da atividade industrial, com atividade baseada em CKD – Completely Knocked Down e SKD – Semi Knocked Down (produtos totalmente ou semi-desmontados) e com liberdade de importação de insumos. O lançamento da pedra fundamental do Distrito Industrial (recorte/ video Zanone ZFM) ocorreu em 30 de setembro de 1968.
Depois, no período de 1975 a 1990, a política industrial de referência no país caracterizava-se pela adoção de medidas que fomentasse a indústria nacional de insumos, sobretudo no Estado de São Paulo. Foram estabelecidos Índices Mínimos de Nacionalização para produtos industrializados na ZFM e comercializados nas demais localidades do território nacional; foram estabelecidos, ainda, limites máximos globais anuais de importação (contingenciamento); cresce a indústria de montagem em Manaus, também contribuindo com o fomento de uma indústria nacional de componentes e insumo. Em 1990, a indústria de Manaus registrou um dos seus melhores desempenhos, com a geração de 80 mil empregos diretos e faturamento de US$ 8,4 bilhões; o comércio permanece como vetor dinâmico; os incentivos do modelo ZFM são estendidos para a Amazônia Ocidental; é criada a primeira das sete Áreas de Livre Comércio (ALC’s), em Tabatinga, Amazonas, Em 1998, por meio do Artigo 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, o prazo foi prorrogado para até 2013.
Em seguida, nos anos de 1991 e 1996, entrou em vigor a Nova Política Industrial e de Comércio Exterior, marcada pela abertura da economia brasileira, redução do Imposto de Importação para o restante do país e ênfase na qualidade e produtividade, com a implantação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBPQ) e Programa de Competitividade Industrial. A edição da Lei 8.387 de 30 de dezembro de 1991, estabeleceu profundas mudanças no modelo ZFM. (Vídeo Raimundo Lopes)
O modelo ZFM foi obrigado à adaptar-se à nova política industrial de referência do país, vivenciando as seguintes características: perda de relevância do comércio, que deixou de ter a exclusividade das importações como vantagem comparativa; eliminação dos limites máximos globais anuais de importação, por meio do Decreto nº 205, de 5 de setembro de 1991; adoção de redutor de 88% do Imposto de Importação para a ZFM, com a edição da Lei 8.387 de 30 de dezembro de 1991; adoção do Processo Produtivo Básico (PPB), em substituição ao Índice Mínimo de Nacionalização; a Lei 8.387/91 também estabeleceu que as indústrias de produção de bens e serviços de informática, para fazer jus aos incentivos do modelo ZFM, devem aplicar, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia; Por meio do Decreto nº 783 de 25 de março de 1993, as indústrias ficaram obrigadas a implantar normas técnicas de qualidade, conforme padrões de entidades credenciadas pelo Instituto nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO – Recortes de Jornal); as empresas do Pólo Industrial de Manaus deram início a um amplo processo de modernização industrial, com ênfase na automação, qualidade e produtividade; Em 1996, a reestruturação do parque fabril refletiu em faturamento recorde para aquela década, da ordem de US$ 13,2 bilhões. foi criada a Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, no Amapá, únicos municípios da Amazônia Oriental que integram a área de jurisdição da SUFRAMA.
Mais recentemente, no período de 1996 a 2002, em que a política industrial de referência do país caracterizava-se por sua adaptação aos cenários de uma economia globalizada e pelos ajustes demandados pelos efeitos do Plano Real, como o movimento de privatizações e desregulamentação, o modelo ZFM tinha como principais características: A inclusão da função exportação como política intencional, com objetivo de estimular as vendas externas do Pólo Industrial de Manaus, que saíram de pouco mais de US$ 140 milhões em 1996 para US$ 2 bilhões em 2005; Esgotamento das ALC’s como instrumentos de interiorização do modelo ZFM. Nos moldes em que foram criadas, com incentivos para importação, perderam relevância com a abertura da economia do país; Estabelecimento de critérios para repasse de recursos financeiros da SUFRAMA para promoção do desenvolvimento regional, tornando a distribuição mais equânime. Busca de ampliação da competitividade tecnológica das indústrias de Manaus, que teve como marco inicial a criação do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus (CT-PIM);Iniciativas para criação de um pólo de bioindústrias na Amazônia que culminou com a implantaçao do Centro de Biotecnologia da Amazônia, inaugurado em 2002. A SUFRAMA passou a operar, nesta fase, como instância regional das políticas industriais nacionais e como articuladora e mediadora de interesses regionais. Nesse período, a autarquia consolida o seu planejamento estratégico, aperfeiçoa seus sistemas de controle, inclui em suas estratégias a função tecnológica e realiza a primeira Feira Internacional da Amazônia, como ferramenta para promover a inserção internacional competitiva do modelo.